COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ JACARÉ

 Deliberação “ad referendum” 02 / 2007 do CBH – TJ

DISTRIBUI OS RECURSOS DO FEHÍDRO NO AMBITO DO CBH-TJ

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Jacaré (CBH - TJ), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH - TJ 05/05 de 10/11/05, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, destinados à área de atuação do CBH - TJ;

Considerando a Deliberação CBH - TJ 05/06 de 10/11/06, que estabeleceu a forma e prazo para a distribuição de recursos do FEHIDRO, para o ano de 2.007;

Considerando a disponibilidade de R$ 1.740.693,42 (um milhão setecentos e quarenta mil, seicentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), para o ano de 2.007;  

Considerando finalmente que, aplicados os critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, na área de atuação do CBH - TJ, pelas Câmaras Técnicas de Planejamento e Gestão, Recursos Naturais, Saneamento, Águas Subterrâneas e Educação Ambiental.

Delibera:

Artigo 1o     Os recursos do FEHIDRO, de 2.007, para o CBH - TJ, serão distribuídos na forma do Artigo 3o para Obras de Estação de Tratamento de Esgoto, Emissários de Esgoto e Projetos de Tratamento de Esgoto, Artigo 4o para Obras Gerais e Artigo 5o para Elaboração de Projetos e Serviços.

Artigo 2o As aplicações, na totalidade dos Recursos serão à Fundo Perdido.

Artigo 3o As solicitações para Obras de Estação de Tratamento de Esgoto, Emissários de Esgoto e Projetos de Tratamento de Esgoto, ficam classificadas, de acordo com itens a seguir por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), empreendimento (E), valor global da obra/serviço (VG), Contrapartida oferecida (C), os recursos a receber nas modalidades fundo perdido (FP), na seqüência:

a)SAAE – São Carlos(T) Emissário de Esgoto(E), R$ 99.892,00(VG), R$ 25.971,92(C), R$ 73.920,08(FP).

b)P.M. Brotas(T) Construção de ETE (E), R$ 280.000,00(VG), R$ 80.000,00(C), R$ 200.000,00(FP)

c)P.M. Itaju(T), Instalação de gerador de energia na ETE(E), R$ 60.000,30(VG), R$ 15.000,07(C), R$ 45.000,23(FP).

d) DAAE - Araraquara(T), Interceptor de Esgoto(E), R$ 305.033,47 (VG), R$ 76.258,37 (C), R$ 228.775,10 (FP).

e) PM de Itapuí(T), Rede Coletora de esgoto(E), R$ 133.445,70(VG), R$ 36.030,34(C), R$ 97.415,36;

f) P.M. Tabatinga(T), Elevatória de esgoto(E), R$ 136.083,54(VG), R$ 62.555,43(C), R$ 73.528,11(FP).

Artigo 4o  As solicitações para Obras Gerais, ficam classificadas, de acordo com os itens a seguir por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), empreendimento (E), valor global da obra/serviço (VG), contrapartida oferecida (C), os recursos a receber na modalidade fundo perdido (FP), na seqüência:

a) Policia Ambiental do Estado de São Paulo – Bauru (T) Educação Ambiental(E), R$ 155.178,40(VG) R$ 55.178,40(C) R$ 100.000,00(FP).

b) Instituto Pro - Terra - Jaú (T) Material didático para Educação Ambiental(E), R$ 84.126,60(VG), R$ 21.370,00(C), R$ 62.756,60 (FP).

c) P.M. Pederneiras (T) Implantação, recuperação e conservação de Matas Ciliares do Rio Pederneiras(E), R$ 131.495,55(VG) R$ 33.531,50(C) R$ 97.964,05(FP).

d) Eco Associação - Brotas (T), Recuperação vegetal da área da Pedreira no Parque dos Saltos(E), R$ 191.900,00(VG), R$ 48.000,00(C), R$ 143.900,00(FP).

e) Fórum Pro-Batalha - Bauru(T), Implantação, recuperação e conservação da mata ciliar do Rio Bauru(E), R$ 260.587,60(VG), R$ 65.147,00(C), R$ 195.440,60(FP).

f) ACIFLORA - Bauru(T), Educação Ambiental e recuperação matas Ciliares (E), R$ 26.297,00(VG), R$ 7.210,00(C), R$ 19.087,00(FP).

g) CPTI/IPT(T), Revisão do Plano de Bacia(E), R$ 200.000,00(VG), R$ 0,00(C), R$ 200.000,00(FP).

h) CPTI/IPT(T), Redefinição de limites das Sub-bacias(E), R$ 50.000,00(VG), R$ 0,00(C), R$ 50.000,00(FP).

i) P.M. Itirapina(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 267.913,65(VG), 66.978,41(C), R$ 200.935,24(FP).

j) P.M. Jaú(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 273.847,44(VG), R$ 68.461,86(C), R$ 205.385,58(FP).

l) PM de Bocaina(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 348.488,04(VG), 87.122,01(C), R$ 261.366,03(FP)

m) PM de Boraceia(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 96.968,75(VG), 24.247,17(C), R$ 72.721,58(FP)

n) PM de Bauru(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 325.864,79(VG), R$ 127.087,27(C), R$ 198.777,52(FP).

 

o) PM de Iacanga(T), Problemas Sócio Ambientais(E), R$ 97.693,49(VG), R$ 25.548,37(C), R$ 72.145,12(FP).

p) PM de Barra Bonita(T) Canalização de Córrego(E), R$ 294.096,07(VG), R$ 73.524,02(C), 220.572,05(FP).

q) PM Mineiros do Tietê(T), Drenagem do Ribeirão São João(E) R$ 187.840,00(VG), R$ 51.560,00(C), R$ 136.280,00(FP).

r) PM de Arealva(T), Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 160.764,00(VG), R$ 43.491,00(C), R$ 117.273,00(FP).

s) PM de Lençóis Paulista(T), Recuperação Ambiental(E) R$ 235.652,54(VG), R$ 58.913,14(C), R$ 176.739,40(FP).

t) PM de Bariri(T),Galeria de Águas Pluviais(E), R$ 93.817,24(VG), R$ 23.454,31(C), R$ 70.362,93(FP).

Artigo 5o As solicitações para Projetos e Serviços, ficam classificadas, de acordo com os itens a seguir por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), empreendimento (E), valor global da obra/serviço (VG), contrapartida oferecida (C), os recursos a receber nas modalidades fundo perdido (FP) e Financiamento (F), na seqüência:

a)Associação Instituto Internacional de Ecologia e Gerenciamento Ambiental – São Carlos(T) Avaliação da contaminação urbana (E) R$ 70.000,00(VG) 17.500,00(C) R$ 52.500,00(FP).

b)SAEMJA – Jaú(T) Projeto de reuso da água da ETA (E) R$ 78.000,00(VG) R$ 19.500,00(C) R$ 58.500,00(FP).

c)Associação Amigos do Córrego Barra Bonita e afluentes(T) Projeto técnico de drenagem(E) R$ 55.875,05(VG) R$ 13.968,76 (C), R$ 41.906,29(FP).

d) P.M. Ribeirão Bonito(T), Perda de águas (E), R$ 114.100,00(VG), R$ 28.525,00(C), R$ 85.575,00(FP).

Artigo 6º Ficam indicados para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3º alineas “a” a ”f”, no Artigo 4º alineas “a” a “h”, e no Artigo 5 alineas “a” a ”c”, que é o valor disponível para o ano de 2.007, ficando a alíneas “i” a “t” do Artigo 4 e a alíneas “d” do Artigo 5º aguardando possível desistência para a efetivação de seus pleitos, sendo que serão atendidos primeiramente um do Artigo 4º, um do Artigo 5° e assim sucessivamente.

Artigo 7o O Presidente do CBH - TJ poderá propor ao FEHIDRO, a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados, a seguir, quando ocorrer pedido justificado de desinteresse ao recurso, ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 8o Fica estipulado o seguinte prazo:

                   I     Até 19 de julho de 2.007 para que os tomadores de recursos do FEHIDRO reapresentem documentação legal à Secretaria Executiva do CBH - TJ, para apreciação dos Agentes Técnicos;

                   II Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnicas ou fiscal, dentro do prazo preestabelecido, implica em considerar o contemplado excluído;

Artigo 9o Esta Deliberação, entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH – TJ.